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Política | 03/08/2011 | 08:12

Entenda o expediente legislativo

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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Ponto de partida das reuniões legislativas, o Expediente é destinado à leituta das correspondências de interesse do Plenário. Isto é o que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal de Içara. O documento ainda coloca a possibilidade a divulgação de proposições dos vereadores ou então oriunda do Executivo. Trata-se de um procedimento com até 10min que antecede o Grande Expediente.

Já o Grande Expediente deve ter duração máxima de 45min e possuir a presença da maioria absoluta de vereadores (mais do que a metade de cadeiras). O período é destinado então à leitura, discussão e votação de indicações, requerimentos e licenças. Para isso, contudo, os conteúdos devem ser entregues à Secretaria da Câmara até três horas antes do início da sessão. A exceção ocorre se houver consenso entre os líderes dos partidos.