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Política | 26/10/2011 | 08:07

Entenda os requerimentos legislativos

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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O requerimento legislativo é a proposição dirigida pelo vereador ou comissão ao presidente da mesa da Câmara Municipal sobre assunto interno ou de matérias de interesse público. Isto é o que explica o próprio regimento. O documento ainda elenca a possibilidade do despacho ser deliberado pelo presidente ou do plenário.

Ao presidente cabe despachar, por exemplo, a retirada de um projeto em tramitação quando isto for requerido pelo autor. A retificação da ata também está nesta lista de ações. O pacote ainda inclui a verificação de presença, recontagem de votação, requisição de informações com a Administração da Câmara, divulgação de nova de pesar, envio de proposição às comissões e até autorização para o vereador falar sentado se estiver enfermo.

Ao Plenário, a deliberação se refere a inclusão de proposição na ordem do dia. O adiamento de votação, separação de emendas, licença de prefeito e parlamentares, prorrogação da ordem do dia, convocação de agentes públicos e formação de comissões temporárias também compõe as atribuições possíveis por requerimentos.