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Política | 28/09/2011 | 16:27

Exame das contas e julgamento; entenda

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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Ao Legislativo cabe analisar as contas do Poder Executivo. E quanto a esta tramitação, o Regimento Interno apresenta algumas considerações. Se o Tribunal de Contas do Estado afirmar impossibilidade de ser exarado o parecer prévio, por exemplo, a Comissão de Finanças, Orçamento e Contas precisará emitir um parecer em 180 dias.

No caso da comissão apresentar pela rejeição, é necessário ainda que apresentem as irregularidades cometidas pelo Poder Público. Se após o prazo não for emitido nenhum parecer, as contas irão diretamente à votação. Para que tenha a rejeição validada, pelo menos dois terços dos membros da Câmara devem ter este mesmo posicionamento.

Já quando emitido o parecer prévio do TCE, os parlamentares tem 90 dias para julgar as contas depois da leitura do conteúdo em sessão legislativa. A Comissão de Finanças, Orçamento e Contas terá que analisar a matéria. A prevalência do parecer do TCE pode ser derrubada apenas se dois terços dos vereadores forem contrários.

Sobre os encaminhamentos, o Regimento Interno abre espaço para a defesa do prefeito do exercício fiscal sob análise. O pedido de vista é estipulado em até 30 dias. Outra possibilidade é encaminhar o relatório para reanálise do TCE. O resultado final será remetido então ao Ministério Público para os devidos fins.