Lucas Lemos [Canal Içara]
Política | 20/06/2022 | 11:44
Gratificações poderão ter novo cálculo para servidores do Poder Legislativo
Alteração percentual para coeficiente representará uma diferença mensal de R$ 22,8 mil na folha de pagamentos
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
Compartilhar:
O cálculo das gratificações aos servidores do Poder Legislativo poderá ter mudanças. Tramita atualmente na Câmara Municipal o projeto que estabelece uma nova fórmula para as funções acumulativas, o PL 26/2022. Se aprovado, o modelo de percentual - atualmente de até 20% - passará para um coeficiente de até 2,4579 sobre o valor referencial do vencimento sem a possibilidade de acumulação financeira, valendo para isso, a função mais vantajosa. O acréscimo na folha mensal está estipulado em R$ 22,8 mil. Isto significa que o valor total pago em gratificações passará de R$ 13,6 mil para R$ 36,5 mil ao mês.
Conforme comunicado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, a descrição das funções é atualmente necessária devido a uma ação direta de inconstitucionalidade já transitada em julgado no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O projeto de lei prevê adequação dos cargos também à Nova Lei de Licitações (14.433/2021) e Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018). A proposta de lei já teve aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e deve ir à plenário, junto com a nova fórmula de cálculo, para a primeira votação nesta segunda-feira, dia 20.
“Os presidentes de comissões, encarregado de dados, agente de contratações, coordenadores e equipe de apoio, assim como membros auxiliares e demais designados prestam relevante serviço à Administração da Câmara Municipal; são funções que necessitam de dedicação, conhecimento e comprometimento com o serviço público. O que se propõe neste projeto é garantir eficiência, eficácia, e atualização em atendimento às normas vigentes”, justificam os vereadores da Mesa Diretora, Itamar Oloyde da Silva (PP), Max Luiz (PL), Moacyr Francisco (PSD), Laudelino Calegari (MDB) e Silvia Mendes (PSDB).