Política | 09/07/2014 | 17:53
Içara é condenada por terceirização irregular
com informações de Ana Paula Steffani, do TRT-SC
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O município de Içara foi condenado subsidiariamente pela terceirização irregular de atividades próprias do Poder Público. A decisão do juiz Erno Blume, da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma, foi confirmada pelos ministros da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Custeada pelo município, a Associação Feminina de Assistência Social de Içara (Afasi) foi criada para a contratação de funcionários e o atendimento exclusivo ao ente público sem qualquer licitação.
O Município chegou a pedir a nulidade do contrato de trabalho já que o autor da ação foi contratado sem prestar concurso público. Em sua defesa, também alegou que não poderia ser responsabilizado porque o convênio com a Afasi era irregular. Mas para a responsabilização, foram consideradas a falta da licitação para a contratação da empresa (culpa in eligendo) e a falta de preocupação em saber se todas as verbas estavam sendo corretamente pagas aos empregados (culpa in vigilando).