Política | 01/10/2012 | 18:20
IPC aponta Décio Góes na liderança
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
Compartilhar:
Ainda que numa diferença menor, Décio Góes (PT) e Olírio José Lino (PSD) continuam na liderança no Balneário Rincão. A dupla passou de 44,8% em julho para 43,75% em setembro. Em paralelo, Jairo Celoy Custódio (PMDB) e Naelti Viana (PP) cresceram de 31,5% para 38,25%. A porcentagem de indecisos atualmente é de 12,75% e outros 5,25% afirmam que não votarão em nenhum. Os dados foram divulgados pela Rádio Difusora (AM 910) nesta segunda-feira, dia 1.
A margem de é de 4,9 pontos para Décio e de 4,6 para Jairo. Isto possibilita a interpretação da diferença máxima de até 15 pontos percentuais entre as coligações. Ao mesmo tempo, pode indicar empate ou vantagem de quatro pontos para Jairo. A variação é de 38,85 a 48,65 pontos para Décio. Já no caso de Jairo e Naelti, o número pode significar então de 33,65 a 42,85. Os valores consideram brancos, nulos e indecisos para o alcance de 100% dos eleitores no cenário estimulado.
“Não houve queda. O entendimento é que está na margem de erro. Considero um número bom diante de tudo o que estamos vivendo. A pressão é grande. As condições em que foram feitas a pesquisa também acabou prejudicando. Houve perseguição dos pesquisadores”, coloca Décio. “Não é o número que sentimos na rua. A pesquisa foi realizada no final de semana e questionamos o resultado por isso”, contrapõe Naelti.
A contratação do Instituto de Pesquisa Catarinense foi realizada em conjunto entre a emissora içarense, a Rádio Som Maior (100,7 FM) e jornal A Tribuna. A coleta de dados aconteceu neste último domingo, dia 30. Foram interrogados 400 eleitores. As informações estão registradas na Justiça Eleitoral com o protocolo SC-00471/2012.
Sob alegação de que domingo não é propício para realização de pesquisa, a coligação Viva a emancipação do Rincão, de Jairo e Naelti, tentou barrar a publicação do resultado. A representação foi contra a Rádio Difusora (AM 910), Som Maior (100,7 FM), jornal A Tribuna e o IPC. O pedido de liminar, no entanto, acabou negado pelo juiz Evandro Volmar Rizzo. A decisão ocorreu ainda no domingo, dia 30. "Inexistem provas das alegações para vedar - inaudita altera parte - a divulgação da pesquisa", colocou o magistrado.