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Política | 14/02/2012 | 10:18

Juiz nega embargos declaratórios

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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Os embargos declaratórios ingressados pela defesa de Darlan Carpes e Pedro Deonízio Gabriel foram negados pelo juiz Evandro Volmar Rizzo. O conteúdo consta no acompanhamento processual on-line desde segunda-feira, dia 13. A decisão é referente a condenação criminal anunciada em primeira instância por conta do escândalo das cédulas.

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"Alegam os embargantes que a decisão foi contraditória pois, ao mesmo tempo em que reconheceu haver provas da autoria e materialidade do delito de constrangimento ilegal, manifestou que as consequências deste crime não ficaram suficientemente comprovadas nos autos. Sustentam, assim, que ocorreu contradição e ambigüidade na sentença", detalha o documento.

"Na verdade, a argumentação expendida nos embargos possui a nítida intenção de rediscutir matéria já enfrentada na decisão embargada, que analisou de forma minuciosa as provas que demonstram ter ocorrido, de fato, o crime de constrangimento ilegal, perpetrado pelos acusados Darlan e Pedro", contrapõe o juiz na análise do embargo.

Segundo o advogado dos réus, Ivo Carminatti, o próximo passo será a apelação, ou seja, o ingresso de um recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. “No embargo levantamos as contradições. Agora vamos enfrentar as provas que o Judiciário alega ter”, detalha. “Podemos ter uma decisão em segunda instância ainda neste ano”, projeta.