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Política | 07/07/2011 | 17:28

Juiz nega liminar contra indiciados

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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Foi negada a liminar de afastamento dos agentes públicos processados pelo Ministério Público de Içara por improbidade administrativa. Conforme a decisão publicada nesta quinta-feira, dia 7, faltou elementos que indicassem a urgência. Ainda pela análise do juiz Sérgio Renato Domingos, não constaram provas de prejuízos à instrução processual ou a interesse público.

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Com isso, os vereadores Acirton Costa (PMDB), Darlan Carpes (PP) e Itamar da Silva (PP), além do presidente da Cooperaliança, Pedro Deonízio Gabriel, deverão responder ao processo nos cargos que ocupam. Todos constam como réus juntamente com a Carbonífera Rio Deserto.

“Não foi apontada a(s) eventual(is) testemunha(s) que poderiam ter seus depoimentos comprometidos ou sujeitos à influência dos réus. Não foram indicados, de forma precisa, eventuais documentos que poderiam ser sonegados, extraviados ou sujeitos à adulteração por parte dos acusados”, detalhou Sérgio. "Portanto, a mera suposição ou ilação, ainda que fundada em alguns elementos probatórios, bem como a grande repercussão e importância do caso à sociedade Içarense, não justificam, por si, a drástica medida do afastamento cautelar", ponderou o juiz.