Política | 15/03/2012 | 18:02
Juiz nega liminar para a Chapa 3
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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O acesso a documentos da Cooperaliança através de liminar acabou frustrado pelo juiz Fernando de Medeiros Ritter. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira, dia 15. O parecer em primeira instância teve duas considerações. A primeira é que o Código de Processo Civil estabelece o prazo de cinco dias após a intimação para que a empresa responda. "Ademais, não há demonstração antecipada do efetivo direito almejado pelo autor", colocou.
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O processo cível foi ingressado em nome de Tarcísio da Luz. Integrante da Chapa 3 “Oposição de verdade” para o Conselho Fiscal, ele buscava acesso aos relatórios e atas dos últimos exercícios fiscais. “Vamos aguardar o prazo determinado para ter conhecimento da resposta. Caso o julgamento da ação cautelar ocorra depois da assembleia, pedimos a anulação e a destituição dos eleitos”, detalha o advogado do grupo, Gabriel Schonfelder de Souza.