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Política | 18/08/2011 | 19:47

Juiz nega revogação de liminar

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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Uma nova tentativa de retorno ao presidente da Câmara Municipal de Içara, Darlan Carpes (PP), e da Cooperaliança, Pedro Deonízio Gabriel (PP), foi negada nesta quinta-feira, dia 18. A manutenção da medida cautelar foi determinada em primeira instância pelo juiz Sérgio Renato Domingos. Isto em ação penal desencadeada no escândalo das cédulas.

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"A [decisão] inicial encontra-se formalmente perfeita, em consonância com o artigo 41 do Código de Processo Penal", manifestou o titular da segunda vara da Comarca de Içara. O trecho da lei mencionado por ele referencia que a “denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”.

Conforme o advogado de defesa, Ivo Carminatti, o pedido de revogação foi realizado junto com a apresentação de atas. Os documentos inseridos no processo tinham por objetivo caracterizar que não houve pressão dos acusados sobre os demais vereadores. Agora o recurso no Tribunal de Justiça, em Florianópolis, passará a ser então o próximo passo.

Na ação penal que envolve ainda os vereadores Acirton Costa (PMDB) e Itamar da Silva (PP), os crimes denunciados são de constrangimento ilegal, falsificação de documento público e/ou prevaricação e advocacia administrativa. Quanto a estes dois vereadores, contudo, foi interposta transação penal. Isto significa um acordo para que eles não sigam no processo desde que cumprido os termos determinados junto ao Ministério Público.