Política | 21/10/2011 | 18:38 - atualizada às 18h41
Juiz se manifesta em efeito suspensivo
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
Compartilhar:
O juiz eleitoral Júlio César Bernardes manifestou não atribuir o efeito suspensivo do vice-prefeito José Zanolli ao recurso eleitoral da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra ele e Gentil Da Luz. Conforme a advogada de defesa, Katherine Schreiner, a decisão é interlocutória. E, por ter sido expedida em primeira instância, não atinge a ação cautelar no Tribunal Regional Eleitoral que mantém o prefeito e o vice nos cargos.
Conteúdo relacionado:
Especiais » Conferir mais notícias sobre a Ação de Impugnação
De acordo com o magistrado, as alegações repetiram as considerações do antecessor juiz Pablo Vinícios Araldi quando o efeito foi requerido pelo prefeito. Além de considerar que não se aplica efeito suspensivo neste tipo de matéria, ele ratificou a manifestação de que “os fatos apontados na sentença recorrida são bastante contundentes, não havendo - ao menos na análise perfunctória realizada neste momento - elementos em sentido contrário à conclusão que lá se chegou".