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Política | 08/08/2011 | 15:31

Julgamento terá validade imediata

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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Assim que julgada a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra o prefeito Gentil Da Luz, a sentença em primeira instância terá validade imediata. Em caso da perda da função, isto significa que um possível recurso será buscado com os agentes públicos fora do Paço Municipal. Assumiria o Executivo então o presidente da Câmara Municipal da cidade.

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Conforme o juiz Sérgio Renato Domingos, a decisão sobre a matéria ocorrerá depois de ouvidas algumas pessoas, além do corrimento de prazo para as partes apresentarem as alegações finais. O caso está em segredo de Justiça. E assim deverá tramitar até que seja esgotado o último recurso. Mas, segundo o juiz, as partes envolvidas poderão tornar pública a sentença.