Política | 07/05/2012 | 16:14
Justiça bloqueia recursos de Heitor
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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Mais de R$ 144,8 mil foram bloqueados previamente do ex-prefeito Heitor Valvassori (PP) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão consta em Agravo de Instrumento movido pelo Ministério Público e publicado no último dia 2. A denúncia é de improbidade administrativa na venda das contas bancárias do Município ao banco Itaú. Isto por causa do uso do dinheiro para fins alheios ao que constava no convênio, ou seja, a construção do Complexo Cultural. O caso ainda não teve julgamento.
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A construção do prédio público chegou a ser iniciada em 2007. Mas em um ano foram realizadas apenas as fundações e o levantamento dos pilares. Ao assumir o Governo Municipal, Gentil Da Luz anunciou a continuidade da obra para a instalação de uma Unidade de Pronto Atendimento. Todavia também não prosseguiu com os trabalhos. Procurado, o ex-prefeito Heitor Valvassori não foi localizado para tratar do assunto.
"A instituição bancária pagaria ao Município a quantia de R$ 900 mil, a qual, nos termos da Lei Municipal 2.280/06, que autorizava o convênio, deveria ser aplicada na construção do Complexo Cultural Municipal. Contudo, segundo alega o agravante, o réu teria destinado apenas R$ 256.713,67 do montante recebido à construção do complexo cultural, sendo o restante sido destinado, sem autorização legislativa, para outras finalidades, entre as quais o pagamento de servidores (R$ 314.423,00), postos de combustíveis (R$ 44.853,76) e repasses a uma certa empresa denominada Setep", relata o desembargador que deferiu a medida cautelar, Rodrigo Collaço.
O pedido de indisponibilidade de bens já havia sido analisado em primeira instância, contudo, teve a rejeição do juiz Sérgio Renato Domingos. Em setembro de 2011 ele havia manifestado que “não basta à concessão de indisponibilidade de bens a prova do ato de improbidade administrativa e de que tenha acarretado danos ao erário, sendo indispensável que se demonstre, de forma hialina, que a parte ‘ex adversa’ vem dissipando ou dilapidando o patrimônio com o intuito de impedir ou dificultar o ressarcimento que eventualmente venha a ser determinado ao final com a sentença”.