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Política | 10/10/2020 | 22:16

Justiça Eleitoral determina adequação de propaganda no rádio e retirada de material no Centro de Içara

Representações foram realizadas contra a coligação de Dalvania Cardoso por partidos opositores

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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A propaganda da coligação Agora é Içara, liderada por Dalvania Cardoso (PP) e Jandir Soratto (PP), deverá incluir a referência aos partidos do PP, PL, DEM, PSL, Patriota e PTB. A menção é uma obrigação prevista em resolução no Tribunal Superior Eleitoral e, até que os áudios no rádio sejam adequados, as inserções ficarão suspensas. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Fernando de Medeiros Ritter neste sábado, dia 10, em representação ajuizada pela Nossa Coligação é Com as Pessoas (PSD, PSB e Republicanos), liderada, por vez, por Alex Ferreira Michels (PSD) e Bia Vargas (PSB).

Além da adequação da propaganda no rádio, a coligação Agora é Içara também teve uma representação por propaganda irregular apresentada pela Coligação Içara Não Para (PSDB, MDB, PT, PCdoB e PDT), de Arnaldo Lodetti Júnior (MDB) e Valdelir Da Rolt (PSDB), neste caso devido material inserido em um abrigo de taxistas no Centro da cidade. A determinação da retirada foi realizada na quinta-feira com o prazo estendido até este sábado sob pena de ser caracterizada a responsabilidade sobre a propaganda e a aplicação de multa pelo descumprimento da ordem judicial.