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Política | 13/12/2018 | 15:38

Justiça Eleitoral determina perda de mandato de Márcio Dalmolin

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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As possibilidades de Márcio Dalmolin (PSD) retornar ao Poder Legislativo estão mais remotas a partir da decisão pela cassação do atual mandato. A primeira sentença eleitoral, do juiz Fernando Dal Bó Martins, é também para o pagamento de 20 salários mínimos para uma entidade de assistência social, uma hora por dia de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de quatro anos e R$ 42.918 de multa. O registro da decisão foi realizado nesta quarta-feira, dia 12. Ao vereador ainda caberá recorrer.

Além de Márcio, o coordenador da campanha, Fabiano Possamai Manarim, também foi condenado na primeira instância da Justiça Eleitoral ao pagamento de R$ 1.244 para entidade assistencial, R$ 1.347 de multa e ainda a prestação de serviços à comunidade por um ano, dois meses e 20 dias. Já os cabos eleitorais, Claudemir Machado e Anestor Lucas da Silva, a decisão foi para prestação de R$ 1.244 para entidade assistencial, R$ 1.347 de multa e a realização de serviços à comunidade por três anos e oito meses. Todos poderão ficar oito anos inelegíveis.

O processo eleitoral se baseia principalmente em arquivos entregues por Fabiano ao Ministério Público sobre a contabilidade em 2012. A lista apresenta a compra de votos com materiais de construção; cesta básica; horas-máquina; gasolina; pagamento de água, energia elétrica e condomínio; lente de contato, viagem e uma série de outros itens. “Constam inclusive tabelas/planilhas om informações específicas sobre eleitores de determinadas seções eleitorais", indica o magistrado sobre a corrupção eleitoral e associação criminosa.

“Fabiano Manarin, por firmar acordo de colaboração premiada, estava ciente de uma possível condenação, inclusive renunciando o direito ao silencio e autoincriminação. Por este motivo teve a pena reduzida. A defesa analisará, com cautela, se recorrerá da decisão”, completa a advogada de Fabiano, Raquel Romualdo. “Vamos recorrer e discutir os fatos nos tribunais. A ilegibilidade só valerá após a decisão de um grupo de juízes. Se até a próxima eleição não houver a confirmação da sentença pelo Tribunal Regional Eleitoral, não haverá prejuízo a uma possível candidatura”, indica o advogado dos demais réus, Joel Antônio Casagrande.

Vereador segue afastado por liminar

A perda de mandato de Márcio Dalmolin ainda depende do trânsito em julgado do processo eleitoral. Mas na esfera criminal, ele segue afastado por indicativos de que junto com a assessora usou indevidamente as funções públicas. A decisão liminar ocorreu em abril e desde julho a cadeira na Câmara Municipal é ocupada então pelo suplente André Mazzuchello Jucoski (PSDB).

Márcio é acusado de obter parte do salário da assessora e de ter articulado a nomeação de um motorista na Secretaria Municipal de Saúde em função de chefia incompatível com a atividade desenvolvida. Ao todo, seis pessoas foram denunciadas por peculato e lavagem de capitais pelo Ministério Público como resultado da Operação Confidentia realizada em 2016.