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Política | 23/08/2012 | 07:49

Justiça Eleitoral proíbe divulgação de pesquisa

Especial de Francieli Oliveira, do Jornal da Manhã

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A juíza eleitoral de Urussanga, Bruna Canella Becker Búrigo, deferiu uma liminar impedindo a publicação de pesquisa sobre a intenção de votos na corrida eleitoral em Urussanga, realizada pelo Instituto de Pesquisa Catarinense (IPC) a pedido do jornal A Tribuna. A liminar foi solicitada pela coligação “Muda Urussanga”, de Johnny Felippe (PMDB) e Luiz Henrique Martins (PT). No parecer, a magistrada destaca que o não cumprimento da metodologia proposta afetaria o resultado e poderia influenciar o eleitor.

O advogado que representa a coligação “Muda Urussanga”, Fábio Jeremias, explica que para que uma pesquisa eleitoral possa ser realizada é necessário registro na Justiça Eleitoral. O instituto fez o registro, no qual constava que as entrevistas seriam realizadas nos dias 20 e 21 deste mês. “A nossa coligação percebeu que no dia 20 não havia pessoas realizando entrevistas. Considerando que Urussanga é um município de grande extensão territorial, que em apenas um dia não é possível realizar essa pesquisa e considerando, ainda, que isso pode gerar uma falsa informação, entramos com pedido de liminar, que foi deferido pela juíza”, explica o advogado.

“Eles não seguiram a metodologia, e por isso não se publica a pesquisa, pelo menos até outra decisão”, afirma o chefe de cartório da 34ª Zona Eleitoral, Carlos Valério Gerber Wetzikoski. No parecer, a magistrada destacou que pesquisa eleitoral é um instrumento essencial ao direito de informação e que serve para avaliação do desempenho de cada candidato, pois tem como finalidade mostrar a intenção de votos naquele momento. “Pode, todavia, servir de elemento capaz de induzir eleitores menos convictos a sufragarem neste ou naquele candidato, diante da aparente demonstração de melhor desempenho eleitoral”, explica Bruna Canella.

De acordo com a liminar, um vasto conteúdo de provas dá conta de que o instituto não obedeceu ao período integral de pesquisa a que se submeteu, contrariando as disposições legais. “Ademais, consta a informação de que o candidato a vice-prefeito Luiz Henrique Martins e o procurador da coligação representante, Fábio Jeremias de Souza, mantiveram contato com o representante da empresa, Renato Rampinelli, o qual teria admitido que a coleta de dados não foi realizada em 20 de agosto, contrariando, assim, os dados constantes”, salienta a magistrada.

Diante de todos os fatos levantados, a juíza considerou que a pesquisa poderia trazer dados incorretos. “Assim sendo, os relevantes motivos apontados fazem o risco de que a divulgação da pesquisa eleitoral contenha informações inverídicas, na medida em que o representado IPC sequer teria obedecido aos ditames do registro levado a efeito perante esta Justiça Eleitoral, vício esse insanável e que torna imprestável a pesquisa realizada”, enfatizou a juíza. “Sabe-se, ademais, que tal situação pode influenciar negativamente o eleitor, o que recomenda a concessão da liminar postulada, porque também presente, frente o contexto pincelado e diante dos fundamentos invocados”, complementa.

A magistrada também determinou que diante de um descumprimento da decisão, a multa aplicada será no valor de R$ 100 mil. O diretor do IPC, Renato Rampinelli, admite que as entrevistas não foram realizadas no dia 20 deste mês. “Seguimos todos os outros processos metodológicos, mas vamos respeitar a decisão, não vamos publicar essa pesquisa, realizaremos um novo registro e uma nova pesquisa”, coloca. A coligação “Urussanga Mais Forte”, de Geraldo Fornasa (PP) e Arnon Borges Teixeira (PSD), manifestou por meio da assessoria de imprensa que não comentará o assunto porque a pesquisa é de responsabilidade dos referidos instituto de pesquisa e jornal.


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