Política | 08/02/2011 | 16:48
Justiça nega liminar para cancelar edital
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
Compartilhar:
Foi indeferida na tarde desta terça-feira, dia 8, a liminar requerida por Claudionor Estácio Rafael e Edson Ricardo Toretti, ambos do grupo de oposição na eleição da Cooperaliança. Eles requeriam à Justiça a anulação do edital de convocação da assembleia geral ordinária marcada atualmente para o próximo dia 18. "Conforme se verifica pelo relato da inicial, bem como pelos documentos apresentados, foram observados o prazo de publicação do edital, e a divulgação através de jornais de circulação local, bem como o envio de circulares para os cooperados", anunciou oficialmente o juiz Fernando de Medeiros Ritter em negação á antecipação da tutela.
Conteúdo relacionado:
Especiais » Confira notícias sobre a eleição da Cooperaliança
Para o grupo de oposição, duas irregularidades foram registradas no anúncio da eleição. Um dos problemas envolveu a distribuição do edital aos associados. A desconformidade levada à Justiça tem relação direta com o parágrafo segundo do artigo 20 do Estatuto Social. O dispositivo determina que "os editais de convocação serão fixados em locais visíveis das dependências comunente frequentadas pelos associados, publicados em jornais e comunicados através de circulares aos associados". Com relação à remessa da convocação aos consumidores, testemunhas relataram que receberam o documento apenas nesta terça-feira, dia 8, data limite para a inscrição de chapas. Logo, na visão do grupo, o atraso tornou inviável a articulação de uma chapa.
"É lógico que quem pretende articular alguma candidatura não irá esperar a publicação do edital, uma vez que já sabe a época em que se realizará a assembleia e a composição de nova diretoria. Como se não bastasse isso, não se vislumbra qual o interesse dos autores em ajuizar a presente medida.", destacou o juiz. "Aliás, o propósito da circular é apenas informar os cooperados da data de realização da assembléia, finalidade essa devidamente cumprida", ainda completou Fernando.
Outro ponto polêmico levado ao juiz foi o prazo estipulado para a antecedência da convocação. O questionamento desta vez tratou dos 20 dias determinados em estatuto para o lançamento do edital e a consequente assembleia geral. No último ano, os associados aprovaram a redução do período de 40 para 20 dias. Contudo, para os autores da ação, a validade da mudança não poderia ter influência sobre o ano fiscal vigente. Ou seja, caberia atualmente o cumprimento dos 40 dias por se tratar da aprovação das contas de 2010.