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Política | 28/01/2025 | 20:14

Justiça nega quebra de sigilo bancário em ação de investitação eleitoral

Processo ingressado pelo PDT requer cassação do diploma dos eleitos ao Poder Executivo de Içara

Redação

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A Justiça Eleitoral negou a tutela de urgência à ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista de Içara nesta segunda-feira, dia 27. O pedido era de quebra de quebra do sigilo bancário de pessoas jurídicas e também de pessoas físicas para aferição de movimentações financeiras durante o período de campanha eleitoral (setembro e outubro de 2024). A acusação ainda busca, ao final, a cassação do diploma dos eleitos ao Poder Executivo devido a possibilidade de abuso de poder político e abuso de poder econômico, além da inelegibilidade e aplicação de multa.

Entre os elementos, a ação impetrada na Comarca de Içara questiona a arrecadação e gastos de campanha eleitoral da prefeita Dalvânia Cardoso (PL) e do vice-prefeito Alex Ferreira Michels (PSD), além do presidente do Partido Progressista (PP), Jandir Soratto. Os representantes alegam diferenças entre valores, especialmente em um jantar por adesão, em que a arrecadação seria superior aos valores declarados. Também alegam que servidores comissionados foram obrigados a comprar ingressos e fornecedores a fazerem doações.

"As informações levantadas, apesar de, neste juízo de cognição sumária, demonstrarem indícios mínimos de abuso de poder político e poder econômico aptos ao prosseguimento do feito, não são razoáveis para garantir a relativização do sigilo bancário (garantia constitucional) de empresas que possuíam/possuem contratos com a Prefeitura Municipal de Içara, e, aliás, de seus proprietários/sócios. Não obstante os argumentos expostos pelos representantes, o que se tem até o presente momento são meras suposições de que a campanha eleitoral dos representados contou com o apoio, indireto, de pessoas jurídicas (empresas fornecedoras da Prefeitura do Município de Içara) por intermédio de transferências bancárias realizadas por meio de pessoas físicas (empresários/sócios das empresas)", indica o juiz Rodrigo Barreto.