Política | 10/09/2013 | 09:26
Justiça revoga liminar contra o Samae
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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A liminar que bloqueava até então a contratação de servidores temporários até a realização de concurso público no Sistema Autônomo Municipal de Água e Esgoto foi cassada pelo Tribunal de Justiça. A decisão aconteceu pelo órgão especial como procedimento automático para a reavaliação da medida cautelar após a decisão monocrática anterior. O acórdão teve assinatura e foi publicado na íntegra nesta última segunda-feira, dia 9.
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"Para a investidura em cargo ou admissão em emprego da administração pública, a Constituição do Estado de Santa Catarina, assim como a Carta Magna, exigem a prévia realização de concurso público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão e a hipótese excepcional de contratação temporária, permitida apenas em caso de relevante interesse público", coloca o desembargador Sérgio Izidoro Heil. No entanto, ele avalia que a liminar poderia acarretar danos ainda maiores.
A suspensão da liminar não significa a finalização da Ação Direta de Inconstitucionalidade. O caso terá continuidade para o julgamento do mérito. A denúncia do Ministério Público é pela inconstitucionalidade de parte da Lei 3.254/2013. O promotor Marcus Vinicius de Faria Ribeiro indica que as contratações só poderiam ser permitidas em calamidade, operação veraneio, necessidade em saúde ou educação. Isto é o que determina a própria Lei Orgânica de Içara. Além disso, as contratações já foram buscadas em lei anterior. O entendimento é que que não se tratam portanto de cargos temporários.