Política | 03/02/2011 | 22:50
Lei já impõe regras para transição no Rincão
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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Parte do que é proposto para ser debatido sobre a emancipação administrativa do Rincão já está em lei. E, conforme o rinconense Naelti Viana, deve ser esmiuçado então para que se realize a transição da forma necessária. O ex-vice-prefeito foi o único a lembrar os dispositivos legais em reunião na Câmara Municipal na noite desta quinta-feira, dia 3. O encontro reuniu lideranças interessadas na efetivação do novo município.
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A lei em que Naelti mencionou ao discursar é um dispositivo estadual complementar criado em janeiro de 1995. A LC 135 menciona, por exemplo, que a legislação de Içara valerá inicialmente também para o Rincão. Ainda estabelece que, enquanto não for instalada a Prefeitura do Rincão, a administração e a contabilidade já deveriam também estar separadas. “Podemos buscar inclusive recursos para aplicação já no Rincão”, destaca o progressista.
Sobre o primeiro mandato, a legislação ainda existe a determinação para que o prefeito estabeleça o orçamento do ano e remeta à Câmara junto com a lei de formação administrativa. Quanto a estrutura, não há dúvida de que os prédios públicos existentes no Rincão serão repassados à nova Administração. Já com relação ao maquinário, caberá o uso da matemática. Veículos e equipamentos terão divisão compatível com a população, além da extensão das rodovias municipais. No caso de haver bens em comum, o uso deverá ocorrer por meio de consórcio. Neste último critério poderia ser incluso então o Sistema Autônomo Municipal de Água e Esgoto.