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Política | 20/05/2014 | 13:53

Lei poderá ampliar destinos do esgoto

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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Após a passagem pelo tanque séptico e filtro anaeróbio, o esgoto irá para valas ou canteiros de infiltração, sumidouros, galeria de águas pluviais, até mesmo em rios ou o reuso. A diversidade de opções valerá para os locais que não estiverem ligados a rede de coleta. Cada caso precisará passar também pela Fundação do Meio Ambiente de Içara conforme projeto de lei já enviado ao Legislativo de Içara. A proposta chegou a ser colocada em pauta. Mas acabou retirada pelo próprio Governo Municipal.

“O adiamento ocorreu para o esclarecimento de dúvida técnicas. Logo entrará então em votação. É um projeto muito importante. Tem áreas em que o solo é argiloso e não absorve a água. Isso acarreta o transbordo. Com essa lei os novos loteamentos já deverão dispor dos sistemas adequados. Também vamos evitar a contaminação do lençol freático”, indica o líder do Governo na Câmara, Israel Jorge Rabelo (PT).

Por ora, o destino do esgoto determinado pela legislação municipal está atribuído ao uso apenas de sumidouros. Os novos modelos previstos no projeto de lei têm como base a NBR 13.969/97. A norma determina, por exemplo, que as valas de infiltração ocorram em locais com boa disponibilidade de área e remota possibilidade de contaminação do aquífero. Se tiver características físico-químicobiológicas adequadas, a Fundai poderá liberar o uso direto de galerias pluviais. O mesmo valerá para o lançamento em águas superficiais, tais como rios e lagos.

"O uso da rede pluvial depende ainda de um sistema de desinfecção. É uma caixa com cloro que, devido a manutenção constante, acarreta em mais custo. A própria norma técnica coloca que há também a necessidade de acompanhamento. A verificação da melhor opção será realizada por um engenheiro após o teste da infiltração no local. Será preciso um tratamento que garanta a retirada de 80 a 90% da matéria orgânica que é gerada na residência", relata o biólogo da Fundai, Ricardo Garcia da Silva.