Política | 12/08/2013 | 22:00
Liminar suspende contratações no Samae
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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O uso da Lei 3254 para a realização de contratações temporárias no Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Içara está suspenso por liminar. A medida foi publicada pelo Tribunal de Justiça nesta segunda-feira, dia 12. Conforme o relator Sérgio Izidoro Heil, a inconstitucionalidade da lei decorre da falta de extrema urgência para as admissões sem concurso público. Além disso, a constatação é de que as funções de interesse são burocráticas, operacionais e técnicas. Portanto, de necessidade constante.
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“Demais disso, anteriormente à edição da lei em exame, o Município de Içara editou, no ano de 2010, a Lei Complementar 44, que também objetivava a contratação temporária de servidores no âmbito do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae). Contudo, esta Corte deferiu o pedido cautelar para suspender a eficácia do dispositivo legal referido, nos autos da ação direta de inconstitucionalidade 2011.014312-2, igualmente ajuizada pelo Ministério Público”, ressalta o relator.