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Política | 13/07/2011 | 10:00

Maioria simples, absoluta ou qualificada?

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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No plenário da Câmara Municipal, três tipos de votações são possíveis. As decisões podem ser tomadas por maioria simples, maioria absoluta ou maioria qualificada. O que significa cada uma delas? O regimento interno do próprio Legislativo explica.

A maioria simples compreende do voto favorável da maioria dos vereadores presentes na sessão. O uso deste artifício está nos casos não previstos nas outras duas modalidades determinadas para a contabilidade de votos.

A maioria qualificada significa a obtenção de dois terços dos votos dos legisladores. Isto ocorre quando, por exemplo, existe a necessidade de emenda à Lei Orgânica. O mesmo ocorre na criação ou mudança de cargos, além dos vencimentos, na Prefeitura e na Câmara. O parecer do Tribunal de Contas sobre o exercício fiscal também está incluído nesta lista.

Já a maioria absoluta é quando se torna necessário mais da metade dos vereadores da Câmara. A lista de situações é uma das mais longas. Ela inclui eleição de membros da Mesa, mudanças no regimento, moções, rejeições de veto, perda de mandato, convocação de sessão extra, desarquivamento de matérias, alteração de verbas do Executivo, Plano Plurianual, diretrizes orçamentárias, criação de Distritos, Leis Complementares, Leis Delegadas, Plano Diretor, instauração de processo contra o Executivo, concessão de títulos, projetos codificados, reuniões secretas e dispensa de pareceres.