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Política | 17/05/2010 | 10:07

Medidas de segurança nas Eleições 2010

Kênia Pacheco - kenia.pacheco@canalicara.com

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Nas eleições de 3 de outubro, para votar, o eleitor deverá apresentar além do título de eleitor, um documento de identificação com fotografia. O fato vai dar mais segurança ao processo eleitoral que já sofreu denúncias de fraudes. No município de Içara, por exemplo, nas eleições de 2004, houve registro de votação de uma pessoa já falecida em uma urna da comunidade de Esplanada. No Presidente Vargas, uma senhora conseguiu votar pelo marido que vivia no exterior por meio de uma procuração.

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No Balneário Rincão, o Policial Militar Ramon Motta Dias teve o nome envolvido no caso. E a decisão de identificar o eleitor através de fotografia, na opinião dele, vai evitar que situações feito esta se repitam. Ramon relata que sua família foi exposta na mídia nacional em função de ele ter sido citado como alguém que teve o voto registrado enquanto vivia no exterior. Hoje, praticamente seis anos depois, o processo não teve solução.

Ainda conforme o militar, ele deixou a vida nos Estados Unidos exclusivamente para esclarecer tudo, com a intenção de não deixar o assunto manchar a imagem do pai Elmes Dias, o Mizinho. “Hoje o assunto está esquecido, mas na época fui vítima de alguém que tentou denegrir a minha imagem e a da minha família também”, relembra. A única prova que o policial conquistou até hoje para provar que foi vítima e teve o nome usado de forma indevida foi um documento emitido pelo Juiz da Comarca de Içara. A declaração garante que o voto não foi registrado na urna eletrônica.

A determinação de ter identificação com foto para votar foi incluída na Lei das Eleições 12.034/09. Agora, o eleitor poderá apresentar a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente, como por exemplo, uma identidade funcional, carteira de trabalho ou de habilitação com foto.

Conforme divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), caso o presidente da mesa receptora ainda tenha dúvida quanto à identidade do eleitor, mesmo após a apresentação do título e documento de identificação, deverá interrogá-lo sobre os dados do título, do documento oficial ou do caderno de votação. Ele pode inclusive, confrontar assinatura constante desses documentos com a feita pelo eleitor na sua presença.