Lucas Lemos [Canal Içara]
Política | 11/05/2021 | 17:10
Ministério Público requer suspensão de eleição da Cermoful em toda a Região Carbonífera
Ação dos promotores de Içara e Urussanga pode suspender a realização de eleição presencial neste próximo sábado na Região Carbonífera
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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Os promotores Marcus Vinicius de Faria Ribeiro e Diana da Costa Chierighini, das comarcas de Içara e Urussanga, protocolaram na tarde desta terça-feira uma ação civil pública em conjunto para a suspensão da eleição da Cooperativa Fumacense de Eletricidade. A medida é baseada no momento ainda gravíssimo da pandemia na região, na expectativa de concentração de mais de 7 mil votantes, ausência de documento técnico sobre medidas de segurança e também na falta de regramento estadual para uma eleição de cooperativa.
Em Morro da Fumaça, um decreto municipal foi instituído para restringir a realização do pleito de forma presencial pelo período de 30 dias. Na cidade-sede da Cermoful, a eleição neste próximo sábado seria na Escola Princesa Isabel. Em Içara, por vez, o edital prevê como opção aos associados a Escola Quintino Folhiarini Dajori das 8h às 16h. Mas se o juiz deferir a tutela provisória de urgência antecipada, a realização poderá ser inviável em toda a Região Carbonífera.
"Oportuno consignar que informações extraoficiais dão conta de que estaria ocorrendo mobilização para que as eleições ocorram na mesma data, porém no Município de Cocal do Sul, onde inexiste decreto municipal específico proibindo eleições de cooperativas. Todavia, a teor do cenário epidemiológico vivenciado, já exposto acima e na petição inicial, entende-se inviável a realização das eleições em quaisquer dos municípios da Região Carbonífera", indicam os promotores.
Ao todo, seis chapas estão inscritas. Dentre elas, cinco apresentaram nominata completa e uma com habilitação apenas para o Conselho Fiscal. A ação judicial sugere que a eleição permaneça suspensa até que a Região Carbonífera deixe de ser classificada com risco potencial gravíssimo ou que venha a ser editado ato normativo permissivo pelo Poder Executivo específico para eleições coorporativas ou afins. Também propõe multa de R$ 100 mil caso seja descumprido o pronunciamento judicial a ser revertida em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.