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Política | 11/03/2013 | 23:14

MP opina por provimento de recurso no TSE

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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Para o Ministério Público Eleitoral, Décio Góes deve ter o registro de candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral. O entendimento segue uma linha já manifestada em outras instâncias da promotoria. O petista deu causa à nova eleição e não deveria ser então beneficiado pela anulação do certame que concorreu sem preencher os requisitos necessários. O parecer foi divulgado nesta segunda-feira, dia 11. Agora o processo segue para a ministra relatora Laurita Vaz. Se for provido o recurso especial, o Rincão poderá ter uma terceira eleição.

"Não há como sustentar que a causa de anulação da eleição de 2012 foi outra que não o pedido de registro de candidatura de Décio Gomes Góes. Ou seja, se o candidato não tivesse concorrido ao cargo de prefeito, não haveria declaração de nulidade do escrutínio e, por sua vez, não haveria a disputa eleitoral suplementar. Na verdade, o pretenso candidato valeu-se da anulação do pleito eleitoral realizado em 2012 para concorrer ao novo pleito, dessa vez cumprindo os requisitos", relata a vice-procuradora-geral, Sandra Cureau.

Na instância anterior esta argumentação não foi aceita. Décio teve a candidatura deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral. Nas urnas ele repetiu a parceria com Olírio José Lino (PSD). E obteve um resultado ainda maior. Enquanto no primeiro pleito teve 51 votos de vantagem sobre Jairo Celoy Custódio (PMDB) e Naelti Vianna (PP), chegou a 411 de diferença na segunda oportunidade. Mediante ao parecer em Brasília, no entanto, os opositores apresentaram também uma medida cautelar para evitar a diplomação.