Política | 21/09/2010 | 16:51
MP quer fiscalizar placas eleitorais na SC-444
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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Promotor eleitoral na comarca de Içara, Márcio Rio Branco Nabuco Gouvêa formulou na tarde desta terça-feira, dia 21, documento à Justiça para fiscalização das placas em torno da SC-444. O requerimento pede o exercício do poder de polícia para o registro em fotografias do material publicitário às margens das pistas, além da distância em que estão do eixo da rodovia estadual. A dúvida é se eles estão sob a faixa de domínio, ou seja, a menos de 15 metros. Conforme divulgado pelo Ministério Público, caso constatadas irregularidades nas publicidades, os candidatos terão 48 horas para retirar os materiais.
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Na disputa por espaço nos Legislativos, alguns pontos da cidade revelam uma concorrência ainda maior por área. No bairro Jardim Silvana, por exemplo, cerca de 20 placas estão dispostas ao longo de quase 30 metros. Na segunda principal rodovia estadual de Santa Catarina, os trevos também não escapam. Contudo, em vez de placas, são os cavaletes que neste caso duelam para chamar a atenção dos transeuntes. Este é o caso tanto do acesso à Rua Vitória, quanto das proximidades com o posto da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) no Liri.
FAIXA DE DOMÍNIO – Conforme o Decreto 3.930, de 11 de janeiro de 2006, faixa de domínio “é a área de terras determinada legalmente por Decreto de Utilidade Pública para uso rodoviário sendo ou não desapropriada, cujos limites foram estabelecidos de conformidade com a necessidade exigida no projeto de engenharia rodoviária. Nas rodovias em uso e que foram implantadas sem projeto e também naquelas que não possuem Decreto de Utilidade Pública, adota-se como limite ou faixa de domínio a área contida entre o eixo da rodovia até a distância perpendicular de 15 (quinze) metros para ambos os lados do início da rodovia até seu término.”