Política | 05/11/2008 | 13:19
Não eleitos ainda podem quitar dívidas
Tribunal Superior Eleitoral
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Já terminou o prazo para a prestação de contas dos candidatos nas Eleições de 2008. A data limite para apresentar a documentação foi na terça-feira, dia 4. Mas, o pagamento das contas deve demorar para os fornecedores dos candidatos não eleitos. Para eles, as dívidas podem ser quitadas até 31 de dezembro.
A mesma regra não atinge os prefeitos e vereadores eleitos. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os pagamentos não foram estendidos, para eles, porque a documentação precisa ser analisada antes da diplomação, em 18 de dezembro.
Em Santa Catarina, 12,8 mil candidatos a vereador e 733 candidatos a prefeito tiveram que realizar este procedimento. Em meio a este número estão incluídas as pessoas que desistiram da candidatura ou que foram impugnados. Só não precisaram prestar contas na terça-feira, os concorrentes a prefeitura de Florianópolis e Joinville, onde ocorreu o segundo turno.
A PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os comprovantes de gastos devem ser enviados para o juízo eleitoral da cidade em que o candidato concorreu, por meio do Sistema de Prestação de Contas (SPCE2008). Entre os documentos exigidos, deve ser apresentado o extrato bancário, o canhoto dos recibos eleitorais utilizados e, se houver, o comprovante do repasse das sobras financeiras. A validação das contas deverá ser feita até o dia 10 de dezembro.
Os eleitos que não apresentaram a prestação de contas não podem tomar posse no cargo. O mesmo acontece com os inadimplentes. Para os comitês financeiros que não enviaram a documentação para o Cartório Eleitoral, a verba do Fundo Partidário do ano seguinte deverá ficar bloqueada.