Política | 01/04/2009 | 16:29
Nei Silva depõe contra Gentil da Luz
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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Em depoimento na tarde desta quarta-feira, dia 1º, Nei Silva reafirmou as denúncias de abuso de poder político e econômico de Gentil da Luz. No fórum de Içara, ele garantiu que fez a promoção do atual prefeito na Revista Metrópole para que ele pudesse se eleger em 2008. O fato é objeto de uma ação da coligação "Por uma Içara mais forte" para a cassação de diploma.
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Além das matérias favorecendo o peemedebista, Nei também relatou chantagens envolvendo diferentes entidades da região. Em Içara, um dos poucos nomes citados foi o da Associação Comercial e Industrial de Içara (ACII), que recebeu um dos malotes da publicação. Em Criciúma, o Hospital São José teria sofrido pressão para ajudar no financiamento da revista. Do contrário, o repasse dos convênios com o Governo do Estado seriam atrasados. Mas, conforme o relato, a direção do HSJ não entrou no jogo.
Outra meta revelada por Nei foi a busca de apoio, principalmente de Zefiro Giassi. O empresário não teria recebido nenhuma proposta para o custeio da revista. Mas, a entrevista realizada com ele tinha a intenção de conseguir uma aproximação para a futura campanha política.
Questionado sobre qual a participação de Gentil no processo de criação da revista, o dono da Metrópole garantiu que o atual prefeito - na época atuante na Secretaria de Desenvolvimento Regional - intermediava as negociações. Sem falar valores, ele também explicou o recebimento de somente 15% do montante negociado.
Ainda sobre a publicação, o coordenador da campanha da coligação "Por uma Içara mais humana" nas eleições de 2008, Erasmo Balbinot, disse não ter conhecimento da promoção fora do período eleitoral do cliente. "Soube da Metrópole através da mídia", explicou ele para o juiz Marco Augusto Ghisi Machado.
O acusado dos crimes eleitorais não foi ouvido na audiência pública. Na consideração de Marco, o depoimento dele não seria útil, uma vez que Gentil e os advogados de defesa não seriam ingênuos de assumir a culpa sobre os fatos. A sentença deverá ser anunciada dentro de cinco dias subsequentes, após análise do processo pelas partes (defesa, acusação e promotoria pública).