Lucas Lemos [Canal Içara]
Política | 15/08/2020 | 08:42
Período eleitoral impõe fim da publicidade institucional a partir deste sábado
Novas restrições passam a valer a partir deste sábado, a três meses das eleições municipais
Redação | com a colaboração da assessoria do TRE-SC
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O primeiro turno das Eleições 2020 está marcado para o dia 15 de novembro. A partir deste sábado, a três meses para o pleito, agentes públicos de todo o país estarão proibidos então de uma série de condutas devido a igualdade de oportunidades entre candidatos. A publicidade institucional, por exemplo, deverá ser suspensa, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, como no caso da pandemia. Neste mesmo período, todos os pré-candidatos também não poderão participar de inaugurações.
A regra - prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) – também proíbe nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal. Fica proibido ainda remover, transferir ou exonerar esses servidores do município até a posse dos eleitos.
De acordo com a legislação, novas transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, também não podem ocorrer. A exceção, neste caso, cabe somente a verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.