Política | 06/06/2012 | 15:22
PMDB consegue liminar contra Sindserpi
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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O juiz Evandro Volmar Rizzo concedeu liminar contra o Sindicato dos Servidores Públicos de Içara (Sindserpi) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão provocada pelo PMDB foi publicada nesta quarta-feira, dia 6. Nela é determinada a impossibilidade de uso “de elementos estramos ao interesse da categoria nas manifestações proferidas por Edna Benedet da Silva e Vera Regina Vieira”. Isto em qualquer espécie de mídia sob pena de R$ 500 de multa para cada violação.
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“Ontem [05 de junho] já havíamos reunido a comissão do magistério e decidimos suspender qualquer movimentação externa. Estamos em fase de negociação com a Prefeitura Municipal. Temos agora a intermediação da Câmara Municipal. Vamos respeitar esta decisão liminar. E a princípio não recorreremos”, coloca o advogado de defesa, Douglas Mattos.
A propaganda eleitoral sustentada pelo PMDB se refere aos ataques contra o Governo Municipal. Nos manifestos realizados por professores acabaram listadas promessas não concluídas pelo prefeito Gentil Da Luz. E dentre elas constaram obras não relacionadas com a luta da categoria. A campanha ocorreu depois de anunciada a ilegalidade do reajuste salarial em proporcionalidade ao aumento no repasse do Fundeb. O problema alegado foi a legislação eleitoral. Conforme a Procuradoria, o prazo para aprovação do repasse havia expirado em 10 de abril.
“Apesar do instrumento de pressão também ser direcionado ao futuro candidato eleito, há confusão entre a defesa dos interesses do Sindicato dos Servidores Municipais com outras obras não concluídas pela administração. Nesse aspecto, verifica-se que destoa do razoável a utilização do sindicato para criticar o não cumprimento de promessas fora dos interesses dos representados pelo sindicato”, coloca o magistrado.
“Ora, não há qualquer impedimento ao direito de livre manifestação e pressão do sindicato, muito pelo contrário, a categoria tem seus direitos assegurados, inclusive, de greve, mas tão somente limitado aos objetivos inerentes ao seu mister. Assim, toda a manifestação em prol das melhorias das condições salariais e trabalhistas da categoria são válidas e legítimas, todavia não há se permitir a utilização de mecanismos velados de campanha e críticas políticas antecipadas”, completa o juiz.