Política | 28/11/2022 | 11:02
Prazo para justificar ausência às urnas termina nesta semana
Quem não votou no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, tem até esta quinta-feira para apresentar a justificativa
Andreia Limas - andreia.limas@canalicara.com
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Eleitores obrigados a votar que não compareceram às urnas para o primeiro turno do pleito deste ano, realizado em 2 de outubro, tem até esta quinta-feira, 1º de dezembro, para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Já o não comparecimento no segundo turno, em 30 de outubro, poderá ser justificado até 9 de janeiro de 2023.
Em Içara, dos 42.243 eleitores aptos a votar, 33.997 foram às urnas no primeiro turno, ou seja, houve 8.246 ausências, o equivalente a 19,52% do eleitorado. No segundo turno, com a presença de 34.524 içarenses, as abstenções caíram para 7.719 (18,27%).
A justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral. Também poderá ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente.
O eleitor faltoso precisará apresentar a documentação que comprove o motivo pelo qual ficou impossibilitado de comparecer ao pleito. Caberá à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisar a justificativa apresentada.
Para quem preferir justificar a ausência ao pleito de forma presencial, o atendimento ao público ocorre nos cartórios eleitorais de Santa Catarina mediante agendamento no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC). O Cartório Eleitoral de Içara atende das 12 às 19 horas, na rua Vitória, 201, no Centro. Os telefones para contato são o 3432-3174 e o 98808-1566 (WhatsApp).
Multa
Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor.
Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impossibilitados de emitir documentos como carteira de identidade e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.