Política | 21/10/2020 | 01:00
Prestação de contas parcial deve ser entregue até o dia 25
Candidatos e partidos políticos devem prestar contas parciais à Justiça Eleitoral a partir desta quarta-feira, dia 21.
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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Candidatos e partidos políticos devem prestar contas parciais à Justiça Eleitoral a partir desta quarta-feira, dia 21. O prazo segue até 25 de outubro com o encaminhamento exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais com todos os recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral.
Além da identificação dos nomes e do CPF das pessoas físicas que efetuaram doações ou CNPJ dos partidos e candidatos doadores, a prestação parcial de contas deve conter a especificação dos valores doados e a identificação dos gastos realizados, com detalhamento dos fornecedores. Do contrário, acarretará uma infração grave, que será apurada junto com a prestação de contas final, podendo levar à desaprovação das contas.
Outra obrigação imposta a candidatos e partidos e que contribui para a transparência das campanhas é a comunicação à Justiça Eleitoral, também por meio do SPCE, de todas as doações financeiras recebidas em até 72 horas a contar de seu recebimento. No dia 27 de outubro, o TSE divulgará, na sua página na internet, a prestação de contas parcial de campanha de candidatos e partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados.