Política | 29/05/2009 | 19:56
Procurador se manifesta pela absolvição de Gentil
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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Um dos recurso da Coligação "Por uma Içara mais forte" no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) teve movimentação no final da tarde desta sexta-feira, dia 29. Isto porque o procurador Cláudio Dutra Fontanella deu parecer sobre a cassação do diploma do prefeito Gentil Da Luz (RCED 43). Nas considerações publicadas, diversas evidências foram analisadas. Mas, nenhuma foi considerada suficiente para retirar o mandato do prefeito.
A análise da Procuradoria Regional Eleitoral é procedimento comum que antecede a decisão oficial do TRE. Por isso, ainda não é conclusiva. É apenas umas recomendação. E que neste caso, desconsidera a denúncia de abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido de meio de comunicação social.
Entre os fatos levantados, o procurador recusou a potencialidade de panfletos que foram divulgados pela coligação de Gentil em desfavor do adversário, Heitor Valvassori. Consta ainda no parecer que somente 200 folhetos foram distribuídos. E que as acusações contra o candidato do PP são provenientes de atitudes que deram margem para isso. Além do mais, Heitor “sequer tomou providências na esfera criminal para ser apurado o suposto crime”. Ele era mencionado por utilização da prefeitura para fins ilícitos.
Outro aspecto que também foi objeto do recurso era o possível caixa 2 caracterizado nas prestações de conta do então candidato, Gentil Da Luz. Mas novamente a procuradoria não aceitou a denúncia por faltar provas. Assim também aconteceu com a utilização de um meio de comunicação, a Revista Metrópole, por onde o peemedebista teria se promovido. “Não está devidamente comprovado que o prefeito recorrido (Gentil) tenha contribuído financeiramente para as mencionadas publicações”, explicou Cláudio Dutra.