Política | 01/12/2011 | 16:35 - atualizada às 16h42
Procuradoria se manifesta em recurso
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
Compartilhar:
O mesmo procurador regional eleitoral que recomendou a revogação da medida liminar e improcedência do processo cautelar manifestou o conhecimento e provimento do recurso na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo de Gentil Da Luz e José Zanolli. Esta última publicação ocorreu também em segunda instância. A publicação foi realizada na tarde desta quinta-feira, dia 1.
Conteúdo relacionado:
Especiais » Conferir mais notícias sobre a Ação de Impugnação
"Tem-se que não restaram caracterizados os abusos de poderes político e, muito menos, econômico alegados pela Coligação recorrente, impondo-se assim o desprovimento do recurso no que toca ao fato em questão", avaliou Cláudio Dutra Fontella. O parecer dele serve como orientação ao magistrado. O caso tramita no Tribunal Regional Eleitoral, em Florianópolis.
Em primeira instância, prefeito e vice de Içara tiveram julgamento pela cassação. A decisão resultou da denúncia feita pela Coligação Por uma Içara mais forte (PP/PT/PTB/PSDB). O grupo moveu o processo sob alegação de fraude. Isto por causa da prestação de contas e a retificação de R$ 15,00 para R$ 127.411,48.