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Lucas Lemos [Canal Içara]

Política | 05/12/2014 | 00:23

Projeto propõe elevação da taxa de lixo

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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Um dos valores de referência utilizados para a cobrança da taxa de lixo será ampliado de R$ 70 para R$ 125,56. A correção é justificada pela incapacidade da cobrança atingir atualmente os custos. A proposta do Poder Executivo passou em primeira votação nesta quinta-feira, dia 4. Mas para que possa entrar em vigor, precisará entrar novamente na pauta. O cálculo final leva em consideração ainda o Fator de Localização variável conforme o bairro e o Fator de Porte considerado pelo tamanho da edificação.

Em primeiro porte passou também alterações no zoneamento da cidade; obrigatoriedade de assentos para o público nos bancos e cooperativas de crédito; ISS nas operações efetuadas com cartões de crédito e de débito; criação do Serviço de Verificação de óbito; divulgação da advertência “Se beber não dirija”; alteração no Programa de estímulos econômicos; remissão de dividas da Apae; cooperação técnica com o Instituto Brasil Cidade; além da denominação das ruas Antonio Tassi e Francisco de Assis Bithencourt Araújo.

Foi votada ainda a prorrogação da cooperação com o Rincão; disponibilidade de servidor ao Sindserpi; cessão de medidor para a Rio Deserto; regulamentação do depósito de sucatas; criação das listas públicas de vagas nos Centros de Educação Infantil e de consultas, cirurgias e exames pelo SUS; a obrigatoriedade da recuperação das vias públicas em sete dias úteis e a regulamentação das vantagens incorporadas na aposentadoria dos servidores. A única matéria em returno da sessão foi a antecipação da eleição da Mesa Diretora.

A pauta de quinta-feira votou ainda os pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Ambos sem a necessidade de novo turno. Neste caso, foi reprovada a manifestação de inconstitucionalidade da instalação de suporte para bicicletas em ônibus coletivos; da proposta de lei para limpeza de terrenos baldios e a pavimentação de passeio; implantação da Central Funerária e obrigatoriedade de execução da pavimentação dos passeios para concessão de Habite-se. A única inconstitucionalidade mantida foi contrária a instituição da disciplina de Empreendedorismo na Rede Municipal de ensino.