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Lucas Lemos [Canal Içara]

Política | 27/09/2016 | 10:27

Promotor emite esclarecimentos em nota

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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O promotor Marcus Vinicius de Faria Ribeiro emitiu nota de esclarecimento nesta terça-feira, dia 27. Entre os itens em que cita sobre o processo civil de improbidade administrativa contra o prefeito Murialdo Canto Gastaldon, o vice Sandro Giassi Serafim, o empresário Silvino Pizzetti e o filho, ex-secretário de Obras, Wagner Pizzetti, está a legitimidade da ação por um ato praticado antes mesmo de serem eleitos. Ambos são acusados pela mercantilização de cargo comissionado durante a campanha de 2012.

Inicialmente quanto ao tempo a que foi proposta a Ação, próximo das eleições, cabe esclarecer que o MP não atua conforme o calendário eleitoral. Não é devido o sobrestamento de feitos para beneficiar ou prejudicar partidos ou interesses eleitorais. No presente processo, em que pese os fatos se referirem ao ano de 2012, só chegaram ao conhecimento do MP no dia 06/07/2016 por meio de representação formulada por um cidadão. Ademais os títulos de crédito (notas promissórias) só se tornaram públicos em 06/04/2016, com o ajuizamento de um processo de execução para cobrança.

Com o recebimento da representação se instaurou procedimento para investigação o qual foi concluído alguns meses após. Com a conclusão das investigações se deu o desfecho com a propositura da ação, não havendo motivo ou disposição legal para se aguardar a adoção das providencias que foram tomadas.

Acerca da alegada ausência de legitimidade, ou seja, sobre a alegação de que o Sr. Prefeito Municipal e Vice-Prefeito não poderem ser réus na referida ação por não ocuparem cargos públicos na época dos fatos, destaca-se que tal questão foi objeto de estudo jurídico pelo Centro de Apoio Operacional do MPSC que concluiu haver possibilidade de os agentes responderem à ação como concorrentes para o ato de improbidade em companhia do então Secretário de Obras do Município de Içara. Tudo na forma do artigo 3º da Lei 8.429/92 que diz: “As disposições desta lei são aplicáveis […] àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade”. Há portanto, sim, fundamento jurídico para a propositura da ação.

Por fim, esclarece-se que o processo e o inquérito civil são públicos, atuando o MPSC com a transparência exigida pela Constituição Federal e demais normas legais. Trata-se de propositura de ação por ato de improbidade, na qual todos os quatro demandados terão direito de defesa perante o Poder Judiciário antes de serem julgados. Ademais, todos os envolvidos foram ouvidos pessoalmente antes da propositura da ação, respeitados seus direitos e garantias constitucionais. Foi inclusive franqueado acesso e extração de cópias das investigações por duas vezes a advogado constituído pelo Sr. Murialdo Canto Gastaldon.

Marcus Vinicius de Faria Ribeiro
Promotor de Justiça
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Içara