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Política | 12/09/2008 | 14:15

Propaganda Eleitoral está irregular em Içara

Lucas Lemos

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As propagandas eleitorais divulgadas nas emissoras de rádio de Içara não estão de acordo com as diretrizes para o pleito municipal de 2008. Conforme o artigo 28, da Resolução 22.718/2008, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “é vedado aos partidos políticos e coligações, incluir, no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias, ou vice-versa”.

O descumprimento da resolução implica em perda de espaço na Propaganda Eleitoral. Apesar da irregularidade, nenhuma das coligações entrou, ainda, com pedido de punição aos adversários.
Há duas semanas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), julgou o mérito de uma ação realizada em Balneário Camburiú, onde os vereadores também pediam votos para o prefeito. “Essa espécie de propaganda constitui mal utilização da administração do horário eleitoral pela coligação”, pontuou o relator do processo, juiz Volnei Celso Tomazini.