Política | 03/07/2017 | 09:00
Recurso contra prefeito e vice é incluso na pauta do TRE
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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O recurso interposto pela Coligação Com o Povo devido a concessão de aluguel para famílias sob vulnerabilidade em ano eleitoral será julgado pelo Tribunal Regional no próximo dia 12. Em primeira instância, o prefeito Murialdo Canto Gastaldon (PMDB) e o vice Sandro Giassi Serafin (PMDB) tiveram decisão favorável a eles, portanto, pelo indeferimento da denúncia. No entendimento do juiz Fernando Medeiros Ritter, o benefício oferecido pelo Governo Municipal não é vedado desde que já esteja em execução orçamentária no exercício anterior.
Na ação, a oposição se baseou na promoção eleitoral promovida pela distribuição de bens, valores e benefícios através do subsídio de aluguéis previstos em lei aprovada em 2016. Entretanto, os benefícios da lei 3855/2016 já eram atendidos, antes de ser aprimorada, pela Lei 3342/2013. Conforme manifestado pelos próprios representados da Coligação Juntos por Içara na ação 0000424-65.2016.6.24.0079, ao longo de 2016 foram outorgados 10 benefícios. Além do juiz, o Ministério Público também se manifestou pela improcedência.