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Lucas Lemos [Canal Içara]

Política | 17/05/2016 | 12:00

Relação especial de filiados termina dia 2

com informações de Stefany Alves, do TRE-SC

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Os eleitores filiados que tiveram a ausência indevida do nome na relação oficial partidária podem requerer a inclusão diretamente ao juiz eleitoral competente. Para isso, é necessário que procurem o cartório eleitoral o quanto antes munidos de comprovante de filiação (como cópia da ficha de filiação partidária) ou demais documentos que possam comprovar o vínculo.

Comprovada a filiação e a omissão do partido, o juiz eleitoral deverá intimar a agremiação política a fim de que o nome do eleitor seja inscrito na listagem de filiação do requerente em sua relação interna e a submeta para o processamento especial. Os partidos têm até o dia 2 de junho para submeter a relação especial de filiados via Internet. A publicação deve ser realizada no dia 9 de junho no site do TRE-SC.