Política | 04/03/2013 | 20:13
Representação contra Jairo é negada
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
Compartilhar:
A representação da coligação de Décio Góes (PT) e Olírio José Lino (PSD) por abuso de poder econômico de Jairo Celoy Custódio (PMDB) e Naelti Vianna (PP) foi negada em primeira instância. A decisão do juiz Fernando Medeiros Ritter ocorreu no dia do pleito no Rincão, ou seja, no último domingo, dia 3 de março. Entretanto a publicação foi realizada somente nesta segunda-feira, dia 4.
No processo foram apresentadas acusações devido a distribuição de periódico com mensagem supostamente falsa, uso da imprensa para ataques, distribuição de brindes, manipulação de informação durante pesquisa eleitoral e o uso da máquina administrativa de Içara para que servidores votassem e angariassem votos para os réus. Neste último ponto, o juiz considerou que houve versões opostas "de tal forma que não é possível firmar convencimento com fulcro na dúvida".
"O periódico publicou uma errata esclarecendo o equívoco na utilização da expressão ora questionada, informando ao público leitor que se tratava de indeferimento do registro de candidatura. Quanto à suposta distribuição do periódico anoto que, compulsando os autos, não há sequer um elemento probatório a sustentar que a compra e a distribuição do periódico tenham sido feitos pelos representados", coloca o magistrado. "Também não se encontram nos autos elementos com robustez suficiente a comprovar a autoria da suposta distribuição de brindes", completa.