Política | 07/10/2018 | 07:47
Restrições eleitorais neste domingo valem também para Internet
Redação | com a colaboração do TRE-SC
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A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato é permitida neste domingo, dia 7. O eleitor pode portar bandeira, dístico e adesivo. O uso de camiseta também é permitido, desde que não tenha sido distribuída por partidos, coligações ou candidatos. A aglomeração de pessoas com estes materiais, contudo, pode caracterizar manifestação coletiva. E isso é proibido. Já na Internet, o rigor é ainda maior.
É vedada a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou candidatos, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento na Internet. Apenas os materiais publicados anteriormente ao dia do pleito podem permanecer. O eleitor também não pode portar o aparelho celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabina de votação. Além disso, configura crime eleitoral as carreatas, comícios e utilização de alto-falantes; propaganda de boca de urna em lugares públicos ou abertos ao público e o derrame de material impresso de propaganda.
Neste domingo, os fiscais partidários nos trabalhos de votação só podem estar identificados por meio de crachás que constem o nome e sigla do partido ou coligação. A padronização da roupa é vedada. O uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda eleitoral por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras também é proibido.