Política | 23/07/2011 | 08:22
Rincão vira colégio eleitoral
Especial de João Henrique Brandão, do Jornal do Rincão
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Quem acompanhou a luta pela emancipação do Balneário Rincão esperou ansioso por esse momento. Já para quem ainda tinha dúvidas de que isso fosse realmente possível, eis a confirmação. É que desde segunda-feira, dia 18, o novo município foi separado oficialmente de Içara na Justiça Eleitoral. Os aproximadamente 7,5 mil eleitores que votam em colégios no balneário já foram automaticamente incluídos no novo domicílio eleitoral pelo sistema.
Para muitos moradores que já solicitaram a alteração é motivo de orgulho ver no documento o nome do lugar onde mora. “Quero mostrar com orgulho que já somos município”, disse o comerciante Osni Otásio da Silva ao pegar na mão o documento atualizado. Segundo ele, o próximo passo será orientar os vizinhos e amigos a fazerem o mesmo. “Eu tinha algumas dúvidas em relação ao primeiro pleito do Rincão. Além de levar o título eleitoral atualizado recebi a orientação que precisava”, conta satisfeito o comerciante.
De acordo com o chefe da 79ª Zona Eleitoral, em Içara, Marcos Moraes, além da alteração do domicílio eleitoral, indo ao cartório o eleitor terá seu cadastro atualizado. “Essa atualização é importante, pois se caso houver alguma irregularidade no cadastro e o eleitor tiver trocado o telefone não teremos como contatá-lo, o que causará problemas posteriores para ele”, exemplifica.
Ele ainda alerta que, como a transferência do domicílio eleitoral de quem já vota no Rincão é feita automaticamente, ou seja, pelo sistema do Cartório, poderá ocorrer falhas. “O que reforça a importância na atualização do cadastro”, enfatiza. “Por isso queremos convidar os eleitores a comparecerem ao Cartório. Não é obrigatório, mas necessário e importante”, explica.
O procedimento é simples e não leva muito tempo. Quem deseja atualizar o cadastro, basta apresentar o RG e confirmar os dados já cadastrados. Já quem vota em outra cidade e quer alterar o domicílio eleitoral para o Rincão é preciso apresentar comprovante de residência no novo município, CPF, RG ou outro documento com foto.
RELEMBRE - O município de Balneário Rincão foi criado por lei estadual editada em 2003, sendo desmembrado de Içara. Os efeitos dessa lei, porém, foram suspensos por liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal em 29 de dezembro daquele ano na Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria Geral da República.
A procuradoria ajuizou a ação porque não existia uma lei complementar nacional que estabelecesse o período de criação dos municípios Em 18 de dezembro de 2008, foi promulgada então a Emenda Constitucional nº 57, que convalidou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios cuja lei tivesse sido publicada até 31 de dezembro de 2006. Assim, os atos de criação de Balneário Rincão foram ratificados.
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