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Lucas Lemos [Canal Içara]

Política | 22/12/2016 | 19:51

Royalties do lixo iniciará em 2017

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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A cobrança para o depósito ou aterro de resíduos sólidos em Içara vai iniciar no próximo ano. A condicionante de que Araranguá, Urussanga e Pescaria Brava aprovassem lei semelhante foi derrubada pela Câmara Municipal através do PLCPE 13/2016 nesta quinta-feira, dia 22. A taxa mínima será de R$ 0,46 por tonelada para Classe II ou, no caso de itens de Classe I, de R$ 23,38/tonelada. Os valores cobrados de municípios vizinhos e empresas serão destinados à manutenção e modernização do setor de fiscalização da Fundação do Meio Ambiente de Içara. Apenas o lixo residencial coletado na cidade ficará isento.

"Içara recebe lixo de vários municípios e empresas da região. Tudo isso fica aqui e temos um passivo ambiental em decorrência disso. Dependento do tipo de resíduo, pode-se levar centenas de anos para decompor. Além disso, há o risco dos gazes e do chorume. A taxa é uma forma de compensar os riscos assumidos. Através do valor arrecadado, será possível investir na preservação do meio ambiente e também na recuperação de áreas degradadas. Será em torno de R$ 50 mil ao mês", coloca a vereadora propositora da taxa desde 2011, Edna Benedet da Silva (PCdoB). O modelo de Içara, baseado em Biguaçu, já virou referência para outras cidades.

Com a segunda votação pela aprovação, seguirá de volta ao Executivo para promulgação também a cobrança anual de R$ 112,26 para a manutenção dos cemitérios e de R$ 93,55 para novas construções. Foram contra apenas Márcio Realto Toretti (PMDB) e Valmor Ângelo Rosso (PP). Além da criação das novas taxas, outras cobranças terão alteração. É o caso do reajuste superior até a 180% nas taxas ambientais (PE 99/2016); a revisão da Taxa de Publicidade (PLCPE 10/2016) com isenção para a empresas de Içara (PLCPE 17/2016) e aumento de 15% na referência da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (PLCPE 12/2016).

Passou em votação final ainda a isenção do IPTU para família com esquizofrenia; multa no atraso da devolução de livros (PE 104/2016); alterações no IçaraPrev, por exemplo, na limitação de dependente (PE 111/2016); alteração nas atribuições do Conselho de Educação (PE 112/2016); suplementação orçamentária (PE 113/2016); alienação de bens (PE 115/2016); gratificação para servidor (PLCPE 20/2016); além da denominação das ruas Cassemiro Jucoski (PL 027/2016), Zefferino Sartor e Christina Calegari Sartor (PL 028/2016). Em votação inicial houve a extinção do Fundo de Desenvolvimento Rural (PE 103/2016) e a confissão de dívida com a Previdência Social (189/2016).