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Lucas Lemos [Canal Içara]

Política | 02/10/2016 | 04:00

Saiba o que não é permitido neste domingo

Com informações de Sylvia Weidemann, do TRE-SC

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Eleitores, candidatos e partidos devem ficar atentos às condutas neste domingo, dia 2. A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor é possível. Contudo, é expressamente proibida até o término da votação as aglomerações, vestuários padronizados, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva.

O funcionamento do comércio também é permitido desde que sejam garantido aos funcionários o direito ao voto. No recinto da cabina de votação, o eleitor não pode estar com qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Em caso de porte, a mesa receptora deve reter temporariamente esses objetos.

Tanto a boca de urna como qualquer tentativa de influenciar a vontade do eleitor são considerados crimes eleitorais puníveis com detenção, prestação de serviços à comunidade e multa. É proibido, por exemplo, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, comícios ou carreata, além de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.