Política | 10/12/2013 | 15:03
Sapinho é condenado por compra de voto
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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O vereador Rodrigues Mendes (PMDB) poderá ficar até oito anos inelegível. Esta é a decisão de primeira instância sobre o processo que responde por compra de votos no último pleito. A sentença eleitoral ainda determina o pagamento de 20 salários mínimos para entidade de assistência social, além da prestação de serviços à comunidade. A decisão foi registrada nesta terça-feira, dia 10. Sobre o caso ainda cabe recurso.
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A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público após gravações telefônicas ainda da Operação Moralidade. A investigação foi realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate as Organizações Criminosas com a participação da Polícia Civil. Conforme o juiz Fernando Dal Bó Martins, o Gaeco detinha competência para apurar os crimes eleitorais. Já o réu questiona. Para a defesa, esta é uma atribuição da Polícia Federal.
"Não procede o argumento da defesa de que a doação de combustível em época de campanha, por si só, não é ilegal, pois o combustível pode ser licitamente utilizado na realização de carreata. No presente caso, a finalidade de obter votos ficou bastante clara", indica o magistrado. As duas gravações realizadas tem o vereador em diálogo com pessoas diferentes. Ambas não tiveram a identidade estabelecida por completo. Mas para o juiz, o teor da conversa foi suficiente para concluir que são eleitores da cidade.
“Este crime não existiu. Trata-se de uma perseguição do Ministério Público. O Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal entendem que para ter o crime de compra de voto é preciso identificar o eleitor. Isto não ocorreu nesta ação. Sem isso também não seria possível uma condenação. Vou aguardar a notificação e apresentaremos os embargos de declaração”, contrapõe o advogado de defesa, Gabriel Schonfelder. Também procurado, o vereador não foi localizado.