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Política | 03/10/2011 | 22:50

Sentença considera diferença de 2004

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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A diferença de votos entre Gentil e Heitor Valvassori deverá ser questionada em futuros embargos na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo que determinou a cassação do prefeito Gentil Da Luz e do vice José Zanolli. É que a sentença publicada pelo juiz Sérgio Renato Domingos considerou em partes a diferença de sufrágios de 2004 e não a de 2008.

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"Seja porque o abuso do poder econômico não se limita ao uso excessivo e não contabilizados de recursos na campanha eleitos, abarcando também os casos em que houver desvio, sonegação e aplicação indevida, seja ainda pela pequena diferença de votos entre os candidatos (152), não há como negar a ilegalidade e nulidade dos votos obtidos pelo candidato réu", proferiu o magistrado.

A campanha sob análise ocorreu com 18,2 mil votos para Gentil e José Zanolli. Já o segundo colocado, Heitor Valvassori, obteve 16,7 mil votos à época. Logo a diferença deles foi de 1,4 mil votos. Quando tratada da necessidade de nova eleição, contudo, o juiz colocou as porcentagens corretas para Gentil Da Luz (52,06%) e Heitor (47,94%).