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Política | 27/04/2011 | 22:04

STF define que suplência é da coligação

Especial de Débora Zampier, da Agência Brasil

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A ministra Cármen Lúcia, relatora dos dois mandados de segurança relativos à suplência na Câmara dos Deputados, em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta quarta-feira, dia 27, se manifestou a favor da ocupação da vaga de suplente pela coligação. O voto surpreendeu por ir de encontro à tese defendida anteriormente pela ministra, de que a vaga era do partido.

“A figura política da coligação é um superpartido. Uma superlegenda, que se sobrepõe no processo eleitoral aos partidos. É a união de esforços, ideologias e projetos para aumentar a competitividade e representa uma conjugação indissociável para fins eleitorais. Não há de se confundir ordem de suplência, definida na diplomação, com o tema da fidelidade partidária”, disse a ministra.

A questão da suplência começou a causar polêmica no STF no final de 2010, quando a Corte, pela primeira vez, entendeu que o suplente do partido deveria ocupar a vaga deixada por político que decidiu assumir outra função na administração pública. Foram cinco votos a três em favor da opinião lançada pelo ministro Gilmar Mendes. A tese era embasada no argumento pela regra da fidelidade partidária de que o mandato pertence ao partido. Entretanto, na ocasião, a Corte estava incompleta e decidiu apenas em caráter liminar.

“Embora naquela sentada tenha acompanhado o ministro Gilmar Mendes, adoto a partir daqui um novo posicionamento”, disse Cármen Lúcia. Ao justificar a mudança, ela afirmou que a suplência fica definida no momento da proclamação dos resultados, quando está em vigor a aliança formada pela coligação partidária. “Deve-se assegurar a ordem de vagas conquistadas nas eleições, na sistemática do processo eleitoral”, reiterou.

Segundo a ministra, permitir que políticos que não foram eleitos nem diplomados tomem posse - situação dos suplentes de partido - seria contrariar a vontade dos eleitores. Ela também entendeu que seu voto preza a segurança jurídica do processo eleitoral, uma vez que, no ano passado, tanto os eleitores quanto os políticos sabiam que a regra em vigor determinava que a suplência era da coligação.