Política | 13/11/2008 | 01:26
STF mantém fidelidade partidária
Ana Luiza Zenker | agenciabrasil.gov.br
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na quarta-feira, dia 12, pela manutenção da resolução da fidelidade partidária. Por nove votos a dois, o Supremo definiu a improcedência das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins 3999 e 4086), movidas pelo Partido Social Cristão (PSC) e pela Procuradoria Geral da República (PGR). Elas questionavam a perda de mandato para os parlamentares que trocarem de partido sem justificativa.
Na hora do voto, o relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, ressaltou que o reconhecimento da fidelidade partidária como princípio constitucional cria um quadro de exceção. Ele considera “válidas as resoluções do TSE até que o Congresso disponha sobre a matéria”. A opinião dele foi acompanhada pelo presidente do TSE e ministro do STF, Carlos Ayres Britto. Para ele, a infidelidade partidária é um “ultraje à democracia” uma vez que é, necessariamente por meio do partido que um candidato se elege.
Com o resultado da votação, os políticos eleitos aos cargos de vereador, deputado estadual e federal que trocaram de partido após 27 de março de 2007, deverão devolver os mandatos para os partidos que os elegeram. A mesma regra vale para senadores que mudaram de partido depois de 16 de outubro de 2007. Mas, ambos os casos se aplicam apenas para quem não justificou o motivo.