Política | 11/11/2009 | 23:58
STF procede Adin dos vereadores
Lucas Lemos com informações de Lucas Rodrigues (Agência Brasil)
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A possibilidade de quase 7 mil suplentes assumirem retroativamente como vereadores foi anulada na tarde desta quarta-feira. É que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu dar procedência a duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade – Adins 4307 e 4310 – e, com isso, suspendeu o Projeto de Emenda a Constituição (PEC) que permitiria a posse deles. Dentre os nove ministros votantes, apenas Eros Grau se manifestou favorável ao projeto, aprovado em setembro, no Congresso Nacional.
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“O cidadão brasileiro tem o direito de saber das regras do jogo [eleitoral] antes de seu início”, argumentou a ministra relatora do processo, Cármen Lúcia Antunes Rocha. Ainda segundo ela, o aumento no número de vereadores teria que ter ocorrido um ano antes das eleições. Ou seja, em 2007. “No momento em que o eleitor se dirigiu às urnas para votar nos vereadores, ele tinha um número especifico de cadeiras para preencher. É evidente que o eleitor, ao votar, faz contas e, se o número de cadeiras fosse outro, ele poderia ter votado em outro candidato", lembrou Dias Toffoli.
“O caso em questão não trata de vereadores que tenham sido eleitos pelo povo, segundo a Constituição determina. Teriam sido eleitos por uma emenda constitucional. Já nisso teríamos ofendido alguns direitos fundamentais, sobretudo dos cidadãos; sem falar nos direitos dos próprios políticos, que definem os seus candidatos em função do quadro desenhado pela legislação vigente”, ressaltou o ministro Cezar Peluso.